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#2092473

Acerca dos prazos dispostos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar:

  • Começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
  • Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se esse for encerrado antes da hora normal.
  • Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo, pois excluem o sábado e o domingo.
  • Os prazos fixados em meses contam-se como 30 dias.
  • Os prazos processuais não se suspendem mesmo em casos de força maior.
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