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#2078929

A notificação de doenças ocupacionais tem importância fundamental para se traçar o perfil epidemiológico de um município e dá subsídio para ações que reduzam o número de casos de trabalhadores afetados. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:

  • Pela legislação brasileira, os acidentes de trabalho são de notificação compulsória mediante a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
  • A CAT deve ser emitida exclusivamente pela empresa à qual o trabalhador está vinculado e mesmo que esta se recuse a emiti-la, não competindo aos serviços de saúde, nem sindicatos, nem ao próprio trabalhador emiti-la.
  • Um dos principais objetivos da emissão da CAT é garantir o direito do trabalhador ao seguro acidentado junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS.
  • Todo e qualquer trabalhador tem direito ao registro do acidente de trabalho e da doença ocupacional no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN/SUS), seja ele autônomo, informal, rural ou outros.
  • A carência na notificação dos acidentes no trabalho compromete a implementação das ações e dados relacionados à saúde do trabalhador, visto que o agravo que não se mostra não é eleito entre as prioridades de intervenção, comprometendo a elaboração de medidas preventivas aos fatores desencadeadores.
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