No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.
O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da
União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo,
logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.
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