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#2083973

Luísa, passageira no ônibus da linha 123, da concessionária EW LTDA, sofreu uma concussão na cabeça após o choque sofrido contra o banco da frente onde estava sentada. O ocorrido deveu-se a freada brusca realizada pelo motorista que conduzia o veículo e, simultaneamente, conversava por mensagens de texto através de um aplicativo para celulares. Pode-se afirmar, quanto ao ocorrido, que:

  • a concessionária não responde diretamente, pois é flagrante a culpa do motorista, efetivo causador dos danos;
  • a responsabilidade civil da concessionária será apurada mediante a verificação de culpa, pois se trata de ato ilícito;
  • a EW LTDA, embora seja concessionária de serviço público, por sua culpain eligendo, exclui a responsabilidade civil do Estado;
  • a concessionária, fornecedora de serviço público, responderá objetivamente pelos danos decorrentes do seu empreendimento;
  • o Estado, como poder cedente, poderá ser demandado na via da responsabilidade civil objetiva, por sua culpain contrahendo.
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