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#2049873

No que concerne aos crimes e às infrações administrativas, a lei nº 13.146/2015 assegura que abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres gera multa e pena de: 

  • reclusão, de 1 a 3 anos
  • detenção, de 1 a 2 anos
  • reclusão, de 6 meses a 3 anos
  • detenção, de 6 meses a 2 anos
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