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#2067629

O Parquet Federal ofereceu denúncia contra Josefina Silva, pois, segundo a peça acusatória, a denunciada teria, ciente da ilicitude de sua conduta, auxiliado seu marido, então funcionário público, pois ocupava o cargo de Secretário de Estado, a receber ilegalmente valor em espécie, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ainda, segundo a denúncia, o dinheiro utilizado nessa prática era proveniente dos cofres públicos, obtido por um sistema de contratações públicas viciadas, por meio das quais os empresários do esquema criminoso repassavam parte do dinheiro público recebido a integrantes da organização criminosa que, por sua vez, enriqueciam-se ilicitamente e, novamente, alimentavam o esquema criminoso. Considerando esse contexto fático, assinale a alternativa CORRETA.

  • Josefina Silva não deve responder pelo crime de “peculato”, tendo em vista que esse tipo penal somente pode ser praticado por funcionário público e, no caso em análise, apenas o seu marido era funcionário público (art. 312 c/c art. 30 do CP).
  • Josefina Silva deve responder pelo crime de “peculato”, tendo em vista que, nos termos da denúncia, obteve benefício financeiro proveniente de desvio de dinheiro do Estado, na companhia de seu esposo, que ocupava cargo público (art. 312 do CP).
  • Josefina Silva deve responder pelo crime de “corrução passiva”, tendo em vista que, nos termos da denúncia, obteve benefício financeiro proveniente de desvio de dinheiro do Estado, na companhia de seu esposo, que ocupava cargo público (art. 317 do CP).
  • Josefina Silva deve responder pelo crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, tendo em vista que recebeu dinheiro proveniente dos cofres públicos, o qual teria destinação diversa (art. 315 do CP).
  • Josefina Silva deve responder pelo crime de “concussão”, tendo em vista que, nos termos da denúncia, obteve benefício financeiro proveniente de desvio de dinheiro do Estado, na companhia de seu esposo, que ocupava cargo público (art. 316 do CP).
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