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#3137729

Quanto à difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Para garantir o atendimento educacional especializado dos alunos surdos e o acesso previsto em lei, assinale a opção que indica o que cabe às instituições federais de ensino, especificamente, no provimento das escolas.

  • Cursos de formação para o ensino e uso da Libras; de tradução e interpretação de Libras- Língua Portuguesa; de ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas e ouvintes.
  • Professor regente com conhecimento das singularidades linguísticas dos alunos surdos; professor de Libras; tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa; professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua.
  • Ofertar, desde a educação infantil, o ensino da Libras e da Língua Portuguesa, como a primeira língua para surdos.
  • Adotar mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de primeira língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico.
  • Disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar os alunos ouvintes, aprendizes de Libras.
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