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#3071429

Maria, Deputada Federal, tomou conhecimento de que seria submetida à votação do Plenário da Câmara dos Deputados uma proposição que envolvia direta e especificamente os seus interesses patrimoniais.
Por tal razão, consultou as normas de regência em relação ao procedimento que deveria adotar em situações dessa natureza, tendo concluído corretamente que

  • na medida em que ela exerce uma atividade essencialmente política, não há que se falar em conflito de interesses na situação descrita na narrativa, sendo possível que ela vote.
  • apesar da presença do conflito de interesses, ela somente estaria impedida de votar nas deliberações das comissões, considerando o quórum de instalação e de votação.
  • ao se iniciar a apreciação da matéria, ela deve apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, que será autuada, sendo-lhe entregue o respectivo recibo.
  • ela deve suscitar questão de ordem, no dia da votação, assim que a proposição for anunciada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e externar o seu impedimento.
  • tão logo publicada a pauta, ela deve protocolizar, junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a sua declaração de impedimento para votar na situação descrita.
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