Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
bem como a inobservância das normas do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. As
penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o
que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 são as seguintes, EXCETO:
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