Quanto às vedações ao profissional da área de
assistência social, tratadas no código de ética, julgue
as seguintes afirmações:
I - Praticar e ser conivente com condutas antiéticas,
crimes ou contravenções penais na prestação de
serviços profissionais, com base nos princípios deste
Código, mesmo que estes sejam praticados por
outros/as profissionais. II – Compactuar com o exercício ilegal da Profissão,
inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam
atribuições específicas, em substituição aos/às
profissionais.
III - Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem
trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob
sua orientação.
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