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#2279529

José, servidor público ativo do Município de São José dos Campos, faleceu em 06 de abril de 2019, porém tinha direitos pecuniários a serem quitados.
De acordo com a Lei Complementar nº 56/1992, o prazo estabelecido para o Município quitar tais direitos será

  • de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do dia da comunicação da data do falecimento.
  • de, no mínimo, 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação do ato.
  • indeterminado, pois dependerá da liberação do pagamento em precatório específico para a finalidade prevista.
  • iniciado com a habilitação em inventário de seus eventuais herdeiros.
  • inexistente, uma vez que, devido ao falecimento do servidor, os direitos pecuniários são extintos.
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