Ao tratar das entidades de atendimento à criança e ao
adolescente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina, no artigo 91, que as não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar
e à autoridade judiciária da respectiva localidade. O paragrafo 2o
do citado artigo estabelece que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação,
sendo que o registro terá validade máxima de
Autenticação
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