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#2273373

Com relação à avaliação de imóveis urbanos, assinale a afirmação verdadeira.

  • Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo não precisa ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou ser fornecidos pelo contratante.
  • Recomenda-se consultar somente as legislações municipal e estadual, bem como examinar outras restrições (inclusive decorrentes de passivo ambiental) ou incentivos que possam influenciar no valor do imóvel.
  • O levantamento de dados tem como objetivo a obtenção de uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado no qual o imóvel avaliado esteja inserido e constitui a base do processo avaliatório.
  • Na avaliação de conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida a vistoria interna por amostragem aleatória de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, de um percentual mínimo de 5% do total das unidades de cada bloco ou conjunto de unidades de mesma tipologia.
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