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#2278429

Sobre o benefício conhecido como auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei 8.213/1991 (consideradas as alterações promovidas pela Lei 13.846/2019), assinale a alternativa que NÃO corresponde com as determinações legais acerca do benefício.

  • O requerimento do auxílio-reclusão perante o órgão competente deve ser instruído com certidão judicial que comprove o recolhimento carcerário do segurado recluso
  • Faz jus ao recebimento do benefício, cônjuge ou parente de primeiro grau de pessoa reclusa, bastando informar e comprovar perante o INSS a relação conjugal ou o grau de parentesco
  • O exercício de atividade remunerada por parte do segurado recluso que cumpre pena no regime fechado, não acarreta perda do direito de seus dependentes receberem o auxílio-reclusão
  • O cálculo utilizado para determinar o enquadramento do segurado como de baixa renda consiste, na média do salário de contribuição apurado nos últimos 12 (doze) meses antes do recolhimento à prisão do segurado
  • É permitida a substituição de certidão judicial e prova de permanência na condição de presidiário pelo acesso à base de dados eletrônicos com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e sua condição de encarcerado, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça
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