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#2264029

A Lei nº 113/2005, dispõe sobre a “Comunicação dos Atos e da Contagem dos Prazos”, assim as citações e intimações ocorrerão, EXCETO:

  • Via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento.
  • Por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital.
  • Por despacho publicado nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas.
  • Por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no Regimento Interno.
  • Nos processos instaurados por iniciativa do interessado, a comunicação dos atos, desde o início, será feita via postal, mediante carta registrada com aviso de recebimento.
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