As pessoas com deficiências, Transtornos do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit
de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e Altas Habilidades/Superdotação percorreram um longo
caminho para alcançar seus direitos nas diferentes esferas da sociedade, assim como no
espaço da escola regular, onde ainda se defrontam com dificuldades de diversas ordens,
notadamente as que se referem ao seu processo de aprendizagem. Por meio da Lei nº 16.036,
de 21 de junho de 2013, o Estado institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), esse com a mesma meta do PNE:
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