Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução
CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item. Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor
de um setor de fiscalização, sob a supervisão da
respectiva Comissão de Fiscalização, composto apenas
por nutricionistas fiscais, dispensando-se o apoio de
informática e o apoio administrativo.
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