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#1689173

A rastreabilidade dos medicamentos no Brasil é rígida pela Lei nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016, juntamente com a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 319, de 12 de novembro de 2019. A nova resolução (RDC nº 319) altera o texto da RDC nº 157/17, que trata da implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento de fármacos. A partir dessas resoluções os medicamentos receberão uma identificação única impressa na embalagem, conhecida como “Identificador Único de Medicamentos” (IUM). O IUM é composto por, EXCETO:

  • Número de registro da apresentação do medicamento junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do fabricante.
  • GTIN (Global Trade Item Number) da apresentação.
  • Código serial de até 20 dígitos.
  • Lote e data de validade.
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