O art. 12 da Lei Complementar n° 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se
consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2° .
Embora não estejam definidos na Lei Complementar n° 87/1996, a Lei estadual n° 5.900/1996 define o fato gerador e o
momento de sua ocorrência relativamente
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