Joana, João e Maria, servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo no âmbito do Senado Federal, travaram
intenso debate a respeito das espécies e dos requisitos
estruturais da assinatura eletrônica, também conhecida como
digital. Joana defendia que essa assinatura, em qualquer de suas
espécies, estava condicionada à utilização de certificado digital
emitido pela ICP-Brasil. João sustentava que a assinatura
eletrônica qualificada deve ser admitida em qualquer interação
eletrônica com o ente público. Maria, por sua vez, afirmava que é
obrigatório o uso de assinatura eletrônica avançada nos atos
assinados por chefes de Poder.
À luz da sistemática estabelecida pela legislação de regência, é
correto afirmar que
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