O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos
ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água
e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art.
1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º
8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão
ser parceladas conforme solicitação do usuário ou
representante, conforme o seguinte critério:
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