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#1921573

Sobre a propaganda eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 julho do ano da eleição.
  • Em caso de infringência às regras da propaganda, tanto os partidos políticos, como o Ministério Publico têm legitimidade para representar em juízo.
  • As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • Na internet, após 5 de julho de do ano da eleição, é livre a propaganda eleitoral em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
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