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#1912429

Sobre as medidas assecuratórias, tem-se que, segundo o Código de Processo Penal:

  • são instrumentos processuais cuja finalidade é, cumulativa e exclusivamente, garantir o pagamento das despesas processuais, assegurar o pagamento da pena de multa e ressarcir o acusado em caso de absolvição ou anulação do processo.
  • o arresto prévio à hipoteca legal é medida assecuratória que incide sobre os bens móveis e imóveis adquiridos com proventos da prática criminosa, ou seja, sobre os lucros obtidos de forma indireta pelo crime.
  • o sequestro se presta a salvaguardar possível ressarcimento em face da prática do crime, enquanto a hipoteca legal visa, tão somente, a evitar que o bem móvel produto ou provento da prática do crime pereça antes de solvida a discussão da causa.
  • o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
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