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#1939373

A Portaria nº 793/2012, no Art. 5º, quanto à operacionalização da implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se dará pela execução de quatro fases, EXCETO:

  • Diagnóstico e desenho regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
  • Promoção de mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde.
  • Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
  • Contratualização dos Pontos de Atenção.
  • Implantação e acompanhamento pelo Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
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