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#1947573

A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de

  • averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.
  • averbação e não depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens adotado.
  • registro e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da comunhão parcial de bens.
  • averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens.
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