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#1946373

A Lei Complementar nº 10.098/1994, ao tratar sobre recrutamento e seleção, apresenta considerações sobre a reversão em relação à situação funcional do servidor público. Dentre as alternativas listadas abaixo, assinale a INCORRETA.

  • Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria
  • O servidor que reverter terá assegurada a retribuição correspondente à nova situação funcional que vier a ocupar.
  • A reversão far-se-á a pedido ou "ex-officio", no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.
  • É vedada a reversão do servidor com mais de 60 (sessenta) anos.
  • O servidor que reverter não poderá ser aposentado antes de decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, salvo se sobrevier outra moléstia que o incapacite definitivamente ou for invalidado em consequência de acidente ou de agressão não provocada no exercício de suas atribuições.
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