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#1929673

Amanda, professora de matemática no Ensino Fundamental, tem refletido sobre estratégias de engajamento de seus estudantes com conteúdo que leciona. Percebeu que muitas das crianças se interessam pela informática. Então, pensou que uma revisão introdutória de programação pudesse ajudar a mobilizar os alunos em torno de questões essenciais do pensamento matemático. Porém, Amanda tem inseguranças sobre a adequação de seu projeto à legislação nacional, como aquela estabelecida na Resolução CNE/CEB nº 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos).
Assinale a alternativa correta. 

  • Amanda não pode inserir este conteúdo no planejamento do currículo, uma vez que ele não faz parte da Base Nacional Comum Curricular e, portanto, não é conteúdo relevante no contexto da educação básica.
  • É possível que Amanda ofereça optativamente o conteúdo de programação aos alunos, desde que esteja claramente separado do ensino dos componentes comuns, para que seja respeitado o princípio constitucional do ensino igualitário.
  • A proposta de trabalhar o conteúdo de programação pensada por Amanda pode servir como articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo, de modo que se encontra amparada pela legislação.
  • Dado o interesse dos estudantes pelo tema, Amanda poderia substituir conteúdos previstos na base nacional comum por aplicações matemáticas em programação, criando assim uma proposta educacional socialmente mais relevante.
  • O projeto de Amanda poderia ser implementado, desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a parte diversificada dos currículos deve ser definida em âmbito municipal.
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