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#1903029

Em dezembro de 2015, o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná encerrou suas atividades com resultado positivo, ou seja, tudo que fora previsto de receita, entre despesas e custos foi sanado, restando um pequeno lastro financeiro. Para o exercício de 2016, as previsões de custos e despesas aumentaram, preocupando os administradores do fundo. Segundo o Título VI da Lei Complementar Estadual – PR n° 136/2011, o que será feito com o lastro financeiro gerado no exercício de 2015:

  • Será transferido para Governo do Estado do Paraná, visto que está previsto na legislação em vigor a transferência de toda e quaisquer receitas extras.
  • Servirá para cobrir custos e despesas do exercício de 2015 que ficaram pendentes de pagamento e entraram em Despesas de Exercícios Anteriores – DEA.
  • Será aplicado pelo Governo do Estado do Paraná, e sua rentabilidade servirá para atender as necessidades do Estado.
  • Será utilizado para pagamento das despesas inerentes aos objetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
  • Será creditado o saldo positivo no próprio fundo, sendo o lastro financeiro transferido para o exercício posterior, e usado para auxiliar as suas atividades.
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