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#1877973

Em observância ao Código de Ética Profissional, dentre as condutas proibidas no exercício da profissão temos aquelas:
I) ante o ser humano e a seus valores; II) ante a profissão; III) nas relações com os clientes, empregadores e Colaboradores; IV) nas relações com os demais profissionais; V) ante o meio.
Das condutas vedadas relacionadas abaixo quais se referem a profissão.

  • Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.
  • Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação; utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional.
  • Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis; usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.
  • Intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal.
  • Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
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