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#1909229

Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, o TRE/MT poderá praticar a dispensa de licitação

  • quando não houver interessados à licitação anterior e esta nãopuder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-seas condições anteriores.
  • nos casos em que houver inviabilidade de competição.
  • para contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde queconsagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • para locação de imóvel destinado ao atendimento dasfinalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade deinstalação e localização condicionem a sua escolha, desde queo preço seja compatível com o valor de mercado.
  • para alienar bens públicos a outro órgão ou entidade daadministração pública, de qualquer esfera de governo.
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