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#1910729

Analise as afirmativas abaixo à luz das alterações recentes trazidas pela Portaria MTE n.° 590, de 28 de abril de 2014:
Assinale alternativa correta que reflete a alteração dada pela Portaria do MTE.

  • Relativamente ao engenheiro de segurança do trabalho e ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
  • Relativamente ao enfermeiro do trabalho e ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
  • Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
  • Relativamente ao engenheiro de segurança do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário, que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
  • Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar no máximo até 3 (três) profissionais, desde que cada um dedique, no mínimo, 2 (duas) horas diárias de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 8 (oito) horas.
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