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#1896329

O Estatuto da Criança e do Adolescente concebido como doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente prevê a realização de programa de apadrinhamento. Quanto a esse programa se entende que

  • é direcionado exclusivamente para a criança e adolescente que reside com sua família, pois o objetivo do referido programa é proporcionar o fortalecimento dos vínculos familiares.
  • não há possibilidade de participação de pessoas jurídicas no apadrinhamento de criança ou adolescente, ficando esse apadrinhamento restrito às pessoas físicas.
  • podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
  • o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
  • todas as crianças e adolescentes em acolhimento têm prioridade a ser apadrinhado, independentemente da possibilidade mais próxima ou não de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
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