A respeito das entidades e dos programas de atendimento ao público infanto-juvenil, julgue o item que se segue.
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar, em até vinte e quatro horas, o fato ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
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