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#3709429

Suponha que a empresa XPTO Importações e Exportações S/A, a fim de evitar o pagamento de tributos aduaneiros na exportação de bens do Brasil para a Colômbia, ofereça vantagem indevida a agente de fronteira da Colômbia, de modo a que este permita a passagem de mercadorias sem recolhimento dos tributos tipicamente devidos na operação. Tendo em vista essa situação hipotética, é correto afirmar, considerando o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que

  • a responsabilização prevista com base nessa Lei se restringe à responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas que atuaram no oferecimento da vantagem.
  • a Lei Anticorrupção não se aplica a atos considerados infrações de natureza tributária, em razão da aplicação do princípio da especialidade.
  • a citada Lei se aplica tanto a atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional, como contra a Administração Pública estrangeira.
  • a punibilidade dos atos de corrupção, com base na mencionada Lei, dependem da comprovação de dolo por parte da pessoa jurídica beneficiada.
  • o simples oferecimento de vantagem indevida, sem a comprovação do seu efetivo recebimento pelo agente público, não autoriza a punição com base nessa Lei.
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