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#3697473

Em relação à prescrição no processo do trabalho, nos termos da CLT após a reforma trabalhista de 2017, é correto afirmar:

  • ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos.
  • a fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  • a declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
  • a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, se em juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
  • tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição, em regra, é parcial.
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