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#3696929

De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima (Provimento CGJ n.º 1/2017), aos reconhecidamente pobres será concedida isenção de pagamento de emolumentos referentes 

  • ao registro de sentença constitutiva de adoção.
  • à opção de nacionalidade.
  • ao registro de emancipações.
  • à habilitação para o casamento.
  • ao registro de conversão de união estável em casamento.
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