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#3670173

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os veículos em circulação devem atender a requisitos de segurança, sendo a inspeção veicular um mecanismo de controle. O Artigo 104, em conjunto com o Artigo 131 (Licenciamento), trata da obrigatoriedade da inspeção de segurança veicular e de gases poluentes. A respeito desse tema, qual é a determinação CORRETA do CTB?

  • Os veículos reprovados na inspeção de segurança ou de emissão de gases terão seu Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) recolhido imediatamente pelo agente de trânsito, e o veículo será automaticamente removido ao depósito, sem possibilidade de retorno ao proprietário até a regularização, mesmo quando a irregularidade detectada for de natureza sanável no próprio local ou dispensar medidas administrativas tão restritivas segundo regulamentação vigente.
  • A inspeção de segurança veicular é obrigatória apenas para veículos de transporte escolar e veículos de transporte de produtos perigosos, restringindo-se exclusivamente a essas categorias específicas e não alcançando os demais veículos particulares, ainda que estes apresentem modificações, desgaste acentuado de componentes ou outras condições que possam comprometer a segurança ou o controle ambiental durante a circulação diária.
  • Para o licenciamento anual do veículo, é obrigatória a aprovação nas inspeções de segurança e de controle de emissões; contudo, caso o veículo seja reprovado, o proprietário disporia de um prazo contínuo de 1 ano para realizar os reparos necessários sem sofrer qualquer autuação, independentemente do risco potencial à segurança viária ou do impacto ambiental decorrente de emissões acima dos limites regulamentares, o que não encontra respaldo legal no CTB ou em normas complementares.
  • Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para os itens de segurança e pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) para emissão de gases e ruído.
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