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#3680329

Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei nº 12.846/2013:

  • a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
  • não se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
  • em razão do princípio do nonbis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
  • não é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
  • essa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
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