A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) traz um rol de princípios a serem
observados nas atividades de tratamento de dados pessoais. Associe os princípios listados na Coluna I
com suas respectivas definições, listadas na Coluna II:
( ) limitação do tratamento ao mínimo necessário para a
realização de suas finalidades, com abrangência dos dados
pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados.
( ) realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade
de tratamento posterior de forma incompatível com tais
propósitos.
( ) compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas
ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
( ) utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou difusão.
( ) adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos em
virtude do tratamento de dados pessoais.
Assinale, a seguir, a alternativa que corresponde à adequada correlação do princípio com sua definição
legal:
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