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#3698229

Durante o processo de reestruturação da rede da Assembleia Legislativa do Amazonas, o técnico responsável precisa segmentar a rede principal 192.168.10.0/24 em sub-redes menores para cada diretoria, a fim de otimizar o uso de endereços IP e reduzir o tráfego de broadcast. Para a Diretoria Legislativa, foi atribuída a sub-rede 192.168.10.0/26.
Com base nesse endereçamento, o número de endereços IP válidos que podem ser atribuídos a equipamentos (hosts) dentro dessa sub-rede, é igual a 

  • 30 endereços válidos para hosts.
  • 32 endereços válidos para hosts.
  • 62 endereços válidos para hosts.
  • 126 endereços válidos para hosts.
  • 254 endereços válidos para hosts.
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