No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº
15.612/2021 disciplina o processo administrativo e estabelece
regras específicas sobre a forma de realização das intimações.
Quando não realizadas por meio eletrônico, essas intimações
devem ser encaminhadas aos interessados, a seus representantes
legais e aos eventuais advogados, pelo correio, ou entregues
pessoalmente por servidor do órgão ou entidade administrativa,
caso estejam presentes na repartição.
Com base nessas disposições e de acordo com a Lei Estadual nº
15.612/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. Presumem-se válidas as intimações enviadas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada à Administração,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante
de entrega da correspondência no endereço primitivo.
II. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou
com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por
meio de publicação oficial ou mediante divulgação em jornais
de grande circulação, a critério da Administração.
III. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das
prescrições legais, sendo certo que o comparecimento do
administrado não supre a irregularidade.
Está correto o que se dispõem em
Autenticação
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