Em uma indústria de cosméticos, o técnico de segurança do
trabalho, ao realizar inspeção no setor de envase, constatou a
presença de ruído contínuo e vapores de solventes. A empresa
possuía registros antigos de medições e fichas de segurança,
porém não apresentava comprovação recente da eficácia das
medidas de controle nem dimensionamento atualizado da
exposição dos grupos de trabalhadores. Considerando a
necessidade de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais, e de aplicar os critérios da NR-9 – Avaliação e
Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos
e Biológicos, as avaliações devem ser integradas ao inventário de
riscos para subsidiar o controle contínuo das exposições
ocupacionais.
Diante do exposto e de acordo com a NR-9, quando há
necessidade de comprovar o controle da exposição ocupacional,
dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores e subsidiar
o equacionamento das medidas de prevenção, a avaliação exigida
é a
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?