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#3729873

À luz do art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, assinale a alternativa que melhor expressa o alcance e os requisitos da imunidade tributária conferida aos templos de qualquer culto.

  • A imunidade alcança todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), bastando que o sujeito passivo seja entidade religiosa regularmente constituída.
  • A imunidade veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto e pode abranger patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade religiosa.
  • A imunidade limita-se ao prédio onde ocorrem as celebrações, não podendo alcançar veículos, rendas ou outros bens, ainda que vinculados ao culto.
  • A imunidade alcança impostos e taxas, desde que a cobrança possa embaraçar o exercício da liberdade religiosa.
  • A imunidade depende de comprovação de ausência de patrimônio e de finalidade não lucrativa, sob pena de não incidência do art. 150, VI, “b”.
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