A Lei nº 12.351/2010, conhecida como Lei da Partilha,
estabelece as regras para a exploração e produção de
petróleo e gás natural nas áreas do pré-sal e em outras
consideradas estratégicas. Um dos principais
dispositivos dessa legislação é a obrigatoriedade da
participação da Petrobras como operadora nos
consórcios formados para exploração sob o regime de
partilha de produção, garantindo à empresa um papel
central na condução das atividades. Segundo a Lei da
Partilha, o percentual mínimo obrigatório de participação
da Petrobras como operadora nos blocos licitados sob o
regime de partilha de produção é de:
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