Joana e Fábio, pessoas muito humildes, se casaram perante
ministro religioso, sem que antes tivessem requerido a
habilitação para o casamento perante o oficial do Registro Civil
das Pessoas Naturais. Após a celebração do casamento religioso,
compareceram perante o referido oficial e solicitaram o seu
registro.
Na ocasião, o oficial, em harmonia com a Lei nº 6.015/1973,
informou, corretamente, a Joana e Fábio que:
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