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#2325673

Nos termos da Lei n° 8.112/1990,

  • as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  • as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento.
  • as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  • as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento em função da idade do servidor.
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