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#2332573

Em seu Art. 7º, o Código de Ética Profissional do Psicólogo apregoa que um psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, desde que

  • não identifique risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.
  • a intervenção não faça parte da metodologia adotada em um trabalho multiprofissional.
  • as partes envolvidas deixem de ser informadas da interrupção voluntária e definitiva do serviço que está sendo prestado.
  • haja pedido do profissional responsável pelo serviço.
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