De acordo com Natali Rocholl: “a valoração aduaneira tem como objetivo a determinação
do valor de certa mercadoria importada, fixando um montante que servirá de base para o
cálculo dos tributos e eventuais direitos aduaneiros, segundo certos princípios e critérios
técnicos e legais aprovados e praticados internacionalmente”. No acordo de valoração
aduaneira estabelecido pelo GATT (Acordo sobre Tarifas e Comércio), o qual o Brasil
aprovou em 1994, a quantidade de métodos possíveis para que se possa definir qual é o valor
aduaneiro da mercadoria importada é igual:
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