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Anulada / Desatualizada
#2330229

Em relação aos servidores ocupantes de cargo em comissão, é correto afirmar:

  • Se concursado, terá sua aposentadoria calculada a partir do Regime Geral de Previdência Social.
  • Se concursado, o tempo de exercício do cargo em comissão será contado em dobro no cálculo dos proventos de aposentadoria.
  • Se concursado, a remuneração do cargo em comissão será descontada do cálculo dos proventos da aposentadoria.
  • Após 30 anos de serviço público para mulheres e 35 anos para homens, a avaliação para determinar o valor dos proventos de aposentadoria será feita por seus pares.
  • Se concursado, a remuneração do cargo em comissão poderá ser considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria se a permanência no cargo ocorrer no mínimo nos cinco anos anteriores à aposentadoria.
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