Considere que, estando em curso um contrato de obras regido pela Lei no
8.666/1993, tendo por objeto a construção de uma
rodovia, a Administração contratante tenha identificado a conveniência de alteração parcial do traçado em determinado trecho,
de forma a propiciar melhor adequação técnica. A empreiteira contratada afirmou, contudo, que a alteração do traçado indicada
pela Administração importaria custos adicionais, não previstos quando do oferecimento de sua proposta na licitação. De acordo
com as disposições pertinentes da Lei no
8.666/1993 a Administração pública contratante
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